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Programa Especial de Parcelamento do ICMS/SP

Programa Especial de Parcelamento do ICMS/SP

Vantagens e Desvantagens da PEP ICMS/SP

 

PRAZO PARA ADESÃO TERMINA EM 31/05/2013

 

São Paulo, 20 de Maio de 2013 – Mercure Moema

 

Com a Participação especial do Dr. Nelson Lacerda, representante dos Servidores Públicos e Presidente da Lacerda e Lacerda Advogados

 

Objetivos do Treinamento: apresentar a legislação pertinente ao denominado PEP – Programa Especial de Parcelamento de ICMS, instituído através do Convênio ICMS nº 108/12 no tocante ao enquadramento, vantagens e desvantagens do programa.

 

Púbico alvo: empresários, administradores, contadores, consultores de empresas, diretores financeiros e demais interessados.

 

Programa Completo:

·         Explanação do Decreto Nº 58.811/12 (SP)

·         O que pode entrar no PEP?

·         É permitida a migração para o PEP de contribuintes que fizeram adesão ao PPI de 2007 com o acordo rompido?E o contribuinte com Inscrição Estadual baixada no Estado?

·         O saldo remanescente do PPI inscrito na dívida ativa em andamento regular em 31/05/12 ou rompidos após essa data poderão ser incluídos no novo programa?

·         Valores espontaneamente informados pelo contribuinte;

·         E o débitos do Simples Nacional podem ser incluídos?

·         O contribuinte pode escolher o que incluir no PEP?

·         Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento ordinário ou em andamento

·         Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento ordinário rompido.

·         Os débitos deverão ser inscritos em dívida ativa para entrar no PEP?

·         Os principais benefícios do PEP

·         ALGUMAS DAS DESVANTAGENS DO “PEP”

– Imposição de multas abusivas – impossibilidade de discussão

– Débitos prescritos – exigência indevida

– Juros abusivos –

– Honorários advocatícios superiores ao devido

– A exigência da renúncia expressa de qualquer tipo de defesa ou recurso administrativo ou judicial

– Desistência dos já interpostos que o contribuinte pode ter chances de êxito.

– Abatimento incorreto dos valores dos depósitos judiciais efetivados referentes aos débitos incluídos no parcelamento.

·         Prazo de adesão e pagamento

 

INSTRUTOR: Bacharel em Direito e Contabilista; Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP; mais de vinte anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo; membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT); Professor de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, atuando como instrutor do Grupo IOB, Lex Curso Jurídicos, Cenofisco e outras; Palestrante de relevantes temas tributários com apresentações nas principais capitais do País; Consultor de empresas, com atuação em São Paulo e demais estados do País ; Autor do Livro: “Como Atender o Fiscal de Tributos” – Editora Cenofisco.

 

Informações Úteis:

Data: 20 de Maio de 2013, das 9h às 13h

Local: Mercure Moema. Al. Lavandisca, 365, Moema

Investimento: R$990,00 (Um mil, novecentos e noventa reais). Estão inclusos custos de material, coffee break, certificado e estacionamento.

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