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Tributação na Importação de Bens e Serviços e a Análise dos Impactos

Tributação na Importação de Bens e Serviços e a Análise dos Impactos

 

Tributação na Importação de Bens e Serviços e os Impactos da Alíquota de 4% 

 

São Paulo, 13 de Dezembro de 2013

 

Objetivo:  No primeiro módulo serão abordadas as regras pertinentes à cobrança do tributos exigidos  na importação de produtos e serviços do exterior e os diversos regimes aduaneiros especiais passíveis de utilização. No segundo módulo será analisada, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados nas operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e o novo cenário para produtos importados em operações interestaduais.

 

A quem se destina: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.

 

Programas do Treinamento

 

Modulo 1 – TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 

·         Conceitos: Importação, território aduaneiro, importação definitiva e não definitiva, nacionalização e valor aduaneiro

·         Fatos Geradores II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS

·         Importação de serviços – em qual situação fica caracterizada

·         Bases de cálculo II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS

·         Cálculo por dentro – ICMS, PIS, COFINS

·         Fórmulas do PIS/COFINS

·         Valores que compõem a base de cálculo

·         Equiparação do Importador a Contribuinte do IPI

·         Classificação Fiscal das Mercadorias (NBM/SH, TEC e TIPI)

·         Formas e momentos de recolhimento dos Tributos e Contribuições

·         Créditos admissíveis – IPI, PIS, COFINS, ICMS

·         Declaração de exoneração do pagamento do ICMS

·         ICMS: a quem deve ser recolhido?

·         Substituição da mercadoria importada

·         Re-importação de bem devolvido por defeito – tratamento

·         Situações de Não-Incidência, Isenção, imunidade e suspensão

·         O sistema “Ex-Tarifário” – Regras aplicáveis

·         Importação por conta e ordem de terceiro

·         Importação por encomenda

 

Modulo 2 – ALÍQUOTA DE 4% DO ICMS – RESOLUÇÃO SF Nº 13/2012 

·         Introdução: a neutralização da guerra dos portos e guerra fiscal

·         Fundamentação legal: Resolução SF 13/2012, convênio ICMS 123/2012, ajuste Sinief nº 19 e 20/2012 e portaria CAT 174/12

·         Aspectos gerais e abrangência

·         Aplicação da alíquota unificada

·         Obrigações acessórias: ficha de Conteúdo de Importação – FCI, emissão da nota fiscal eletrônica e novos Códigos de Situação Tributária – CST

·         Operações excluídas: bens e mercadorias sem similar nacional, bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, gás natural e bens produzidos na Zona Franca

·         Aplicabilidade dos benefícios fiscais: regras para não aplicação – Convênio ICMS 123/12

·         ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Estado do Espírito Santo

·         Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geral

Perguntas e respostas de fixação:

Em quais casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?

Deve ser utilizada a alíquota de 4% nas importações cujo desembaraço ocorra no Estado onde o importador está estabelecido, ou somente quando o desembaraço ocorrer em outro Estado (operação interestadual)?

Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?

Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?

Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?

A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?

Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?

O que é Processo Produtivo Básico (PPB)?

O que é Conteúdo de Importação?

O que é Ficha de Conteúdo de Importação – FCI?

Quais são os novos Códigos de Situação Tributária, em relação à origem da mercadoria ou bem?

 

Informações Úteis:

 

Data: 13 de Dezembro de 2013. Horário: 1° dia – 9h às 18h

Local: a ser definido

 

Investimento: R$1990,00 (Um mil, novecentos e noventa reais). Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificado e estacionamento.

Condição Especial para inscrições pagas até dia 30 de novembro de 2013: R$1790,00.

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