Tributação na Importação de Bens e Serviços e a Análise dos Impactos
Tributação na Importação de Bens e Serviços e os Impactos da Alíquota de 4%
São Paulo, 13 de Dezembro de 2013
Objetivo: No primeiro módulo serão abordadas as regras pertinentes à cobrança do tributos exigidos na importação de produtos e serviços do exterior e os diversos regimes aduaneiros especiais passíveis de utilização. No segundo módulo será analisada, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados nas operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e o novo cenário para produtos importados em operações interestaduais.
A quem se destina: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.
Programas do Treinamento
Modulo 1 – TRIBUTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
· Conceitos: Importação, território aduaneiro, importação definitiva e não definitiva, nacionalização e valor aduaneiro
· Fatos Geradores II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS
· Importação de serviços – em qual situação fica caracterizada
· Bases de cálculo II, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS
· Cálculo por dentro – ICMS, PIS, COFINS
· Fórmulas do PIS/COFINS
· Valores que compõem a base de cálculo
· Equiparação do Importador a Contribuinte do IPI
· Classificação Fiscal das Mercadorias (NBM/SH, TEC e TIPI)
· Formas e momentos de recolhimento dos Tributos e Contribuições
· Créditos admissíveis – IPI, PIS, COFINS, ICMS
· Declaração de exoneração do pagamento do ICMS
· ICMS: a quem deve ser recolhido?
· Substituição da mercadoria importada
· Re-importação de bem devolvido por defeito – tratamento
· Situações de Não-Incidência, Isenção, imunidade e suspensão
· O sistema “Ex-Tarifário” – Regras aplicáveis
· Importação por conta e ordem de terceiro
· Importação por encomenda
Modulo 2 – ALÍQUOTA DE 4% DO ICMS – RESOLUÇÃO SF Nº 13/2012
· Introdução: a neutralização da guerra dos portos e guerra fiscal
· Fundamentação legal: Resolução SF 13/2012, convênio ICMS 123/2012, ajuste Sinief nº 19 e 20/2012 e portaria CAT 174/12
· Aspectos gerais e abrangência
· Aplicação da alíquota unificada
· Obrigações acessórias: ficha de Conteúdo de Importação – FCI, emissão da nota fiscal eletrônica e novos Códigos de Situação Tributária – CST
· Operações excluídas: bens e mercadorias sem similar nacional, bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB, gás natural e bens produzidos na Zona Franca
· Aplicabilidade dos benefícios fiscais: regras para não aplicação – Convênio ICMS 123/12
· ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Estado do Espírito Santo
· Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geral
Perguntas e respostas de fixação:
Em quais casos deverá ser utilizada a alíquota de 4%?
Deve ser utilizada a alíquota de 4% nas importações cujo desembaraço ocorra no Estado onde o importador está estabelecido, ou somente quando o desembaraço ocorrer em outro Estado (operação interestadual)?
Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?
Em quais casos não cabe a aplicação da alíquota de 4%?
O que é Processo Produtivo Básico (PPB)?
O que é Conteúdo de Importação?
O que é Ficha de Conteúdo de Importação – FCI?
Quais são os novos Códigos de Situação Tributária, em relação à origem da mercadoria ou bem?
Informações Úteis:
Data: 13 de Dezembro de 2013. Horário: 1° dia – 9h às 18h
Local: a ser definido
Investimento: R$1990,00 (Um mil, novecentos e noventa reais). Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificado e estacionamento.
Condição Especial para inscrições pagas até dia 30 de novembro de 2013: R$1790,00.
In Company
Os treinamentos da Propagar Training também podem ser realizados no formato
in company, e customizados de acordo com suas necessidades.
Solicitar PropostaCursos Relacionados
Todos os Direitos Reservados 2024