Lei da Repatriação 13.254/16 | Regularização de Ativos no Exterior
Análise dos Benefícios da Regulamentação de Ativos no Exterior para Evitar Penalidades Legais
São Paulo, 28 de setembro de 2016
09h00 Oportunidades para pessoas físicas e jurídicas diante do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei 13.254/2016.
· Fiscalização do patrimônio de brasileiros no exterior e acordos bilaterais com outros países;
· Propósito da Lei da Repatriação, direitos e deveres dos contribuintes;
· Questões polêmicas sobre a Lei da Repatriação;
· Anistias, consequências e benefícios para as empresas e pessoas físicas que aderirem ao RERCT;
· Bens declaráveis;
· Desde quando relacionar os ativos;
· Vantagens da regularização até 31 de outubro e o que muda após esse período.
Gil Vicente Gama, Sócio
Nelson Wilians e Advogados Associados
10h20Coffee break
10h40Riscos de não-aceitação por parte da Receita Federal e fatos que poderiam impedir a concessão de anistia por crimes financeiros.
· Razões para a adesão;
· Riscos;
· Extinção da punibilidade de crimes;
· Reflexos da adesão para os anos de 2015, 2016;
· Acordos bilaterais e multilaterais nos quais o Brasil é signatário.
Fernando Castelo Branco, Sócio
Castelo Branco Advogados
12h00Gestão de riscos quando da repatriação de recursos.
· Como provar a licitude da origem?;
· No caso de herança, como proceder caso o imposto sobre doação ainda não tenha sido recolhido?;
· Quais são os riscos envolvidos?;
· Como são analisados os gastos da pessoa jurídica em favor da pessoa física?
Antonio Carlos Guidoni Filho, Sócio
Vella Pugliese Buosi e Guidoni – Advogados
13h20 Almoço
14h30Procedimento burocrático para declaração dos bens e aplicações epreenchimentoda Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
· Documentos que comprovarão a titularidade;
· Informações sobre contas correntes e participação societária;
· Como mencionar ganhos no DERCAT?;
· Como proceder na repatriação de valores já consumidos;
· Declaração de rendimento;
· Análise do perfil financeiro do contribuinte x patrimônio.
Ricardo Lacaz, Sócio
Laccaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados
15h50 Repatriação de recursos transferidos em doações a terceiros ou gerenciamento de ativos pelos “trusts”.
· Como proceder caso a empresa offshore não tenha Balanço Patrimonial?;
· De que maneira a retirada de sócios deve ser considerada no processo de repatriação?;
· Pontos irrevogáveis no trust;
· Caso haja outros beneficiários, quem deverá repatriar?;
· Interpretações da lei sobre a transferência de recursos financeiros;
· Obrigações e prestação de contas dos envolvidos.
João Paulo de Seixas Maia Krepel, Sócio
Lilla,Huck, Otranto, Camargo Advogados
17h00 Coffee break
17h10Foco em tributação: tributos que deverão ser pagos, multas e consequências no caso de inconsistência na apresentação da declaração.
· Pagamento do imposto: alíquota e multa incidem sobre qual base de cálculo?;
· Tributação como pessoa físicaversusjurídica;
· Considerações tributárias sobre o valor repatriado no caso de origem em real e origem em moeda estrangeira;
· Tributação sobre o Patrimônio Líquido;
· Tributação sobre as retiradas nos últimos 5 anos;
· Como lidar com a tributação de recursos sobre os quais já incidiram impostos?;
· Cenário para contribuintes que tem menos de US$ 10,000;
· Procedimentos para ativos superiores aUS$ 100,000;
· Quais são as formas e prazos de pagamentos dos tributos?
· Tributos e multas incidentes nos casos de inconsistência na declaração;
· Questões passíveis de processos investigatórios;
· Consequências jurídicas.
Morvan Meirelles, Sócio
Meirelles e Milaré Advogados
18h40 Encerramento do seminário
Informações Úteis:
Data: 28 de Setembro de 2016
Horário: 8h30 às 9h00 – Credenciamento
9h00 às 18h00 – Curso
Local: Hotel Mercure Times Square. Av. Jamaris, 100
Investimento: R$2.750,00 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Condição Especial para inscrições pagas até o dia 14 de setembro de 2016: R$ 2.450,00. Estão inclusos custos de material, almoço, coffee break, certificados e estacionamento.
In Company
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