ICMS – Alíquota Unificada de 4%
O novo cenário para as operações com produtos importados
Objetivo: Apresentar, de forma objetiva, a aplicabilidade da alíquota unificada de 4% para os produtos importados e destinados às operações interestaduais, conforme RESOLUÇÃO Nº 13/2012 DO SENADO FEDERAL e normas complementares.
A quem se destina: Empresas Importadoras, Tradings Companys, contadores, consultores, auditores, profissionais que atuam em departamentos de comércio exterior e demais interessados no assunto.
PROGRAMA
Introdução
· A guerra dos portos
· Finalidade da unificação da alíquota
· Não-cumulatividade do ICMS
ICMS-Importação:
· Regra-matriz de incidência
· Critérios: material; pessoal; temporal; espacial
· Base de tributação do ICMS
Concessão de benefícios fiscais
· Lei Complementar nº 24/75
Glosa dos créditos
· Comunicados CAT SEFAZ/SP
· Decisão do STF – Repercussão geral
Alíquotas interestaduais: regras gerais e específicas
Alíquota unificada
· Atos Legais
o Resolução SF 13/2012
o Convênio ICMS 123/2012
o Ajustes Sinief nº 19 e 20/2012
o Portaria CAT 174/12
o Resolução CAMEX nº 79/12
· Aplicabilidade
o Abrangência
· Inaplicabilidade – situações não alcançadas
o Bens e mercadorias sem similar nacional
o Insumos sem similar nacional – CI
o Bens fabricados conforme o Processo Produtivo Básico – PPB
o Gás natural
o Bens produzidos na Zona Franca
Benefício fiscais concedidos antes de 01/01/2013
· Convênio ICMS 123/12
Conteúdo de importação – CI
· Definição
· O que deve ser considerado
· Obrigatoriedade do recálculo
· Exemplo prático
Obrigações acessórias
· Ficha de Conteúdo de Importação – FCI
· Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
· Novos Códigos de Situação Tributária – CST
Ação Direta de Inconstitucionalidade – Espírito Santo
Glosa de crédito pelo estado destinatário – STF – Repercussão geral
Perguntas pontuais
· Somente o importador da mercadoria deverá utilizar a alíquota de 4% nas operações interestaduais?
· Nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
· Nas operações interestaduais destinadas a empresas de construção civil, deve ser utilizada a alíquota de 4% caso o produto seja importado?
· A alíquota de 4% é aplicável também às prestações de serviço de transporte de mercadorias importadas?
· É obrigatório o preenchimento da FCI quando o conteúdo de importação for menor que 40%?
· No caso de mercadoria sujeita à ST o imposto retido deve ser considerado para fins de Valor da Operação?
· Há impacto da nova alíquota nas operações com ST?
Resumo conclusivo
Carga Horária: 5 h
Instrutor: Sidney D´Agázio
Bacharel em Direito e Contabilista
Especialista em Direito Tributário pelo IBET/USP
Mais de 25 anos de experiência profissional na área jurídico-tributária, nas funções de consultor de empresas e auditor de campo.Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT)
Professor e palestrante de cursos de extensão profissional há mais de 20 anos, tendo atuado em representativas entidades como CRC, Ciesp, ACSP, Sesc e outras.
Professor convidado para curso de pós-graduação Faculdade IMED de Florianópolis.
Informações Úteis:
Carga Horária: 5 horas
Data: 13 de Junho de 2013
Horário: das 13h às 18h
Local: Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365, Moema, SP
Investimento: R$1190,00 (Um mil, cento e Noventa Reais).
Condição Especial para inscrições recebidas até o dia 01 de Junho de 2013:R$999,00 (Novecentos e noventa e nove reais). Estão inclusos custos de material, coffee break, certificados, e estacionamento.
In Company
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