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UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS ESTADUAIS

UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS ESTADUAIS

REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS. UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS ESTADUAIS E OUTRAS FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

 

São Paulo, 03 de Dezembro de 2018

 

Recentes julgamentos do Superior Tribunal de Justiça surpreenderam o mercado jurídico, pois a Quinta Turma desse Tribunal decidiu, de forma reiterada, que o não pagamento do ICMS devidamente declarado se enquadraria em hipótese de crime fiscal previsto na Lei nº 8.137/1990.

 

Dessa forma, passa a ser necessário que a pessoa jurídica se organize legal e financeiramente para regularizar suas pendências perante a Fazenda do Estado, evitando não apenas consequências criminais indesejadas, com bloqueios on-line, protestos e todas as restrições de ordem financeira decorrentes de tais providências correntemente adotadas pelo Fisco.

 

A utilização de precatórios estaduais, que, anteriormente, era apenas uma promessa, e se dava apenas após batalha judicial, se tornou uma realidade com a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017.

 

Os Estados tinham até 1º de maio de 2018 para criar Lei interna regrando a compensação de débitos do contribuinte com precatórios, próprios ou de terceiros, sendo que a ausência de edição da referida legislação não impede a utilização para tais fins.

 

O presente programa objetiva abordar, de forma didática, e cronológica, as regras acerca da utilização dos precatórios, assim como sobre formas alternativas de pagamento, e. g., dação em pagamento de imóveis, explorando as formas de regularização dos débitos de ICMS.

 

Conteúdo Programático:

  • Débitos de ICMS próprio e de Substituição Tributária e responsabilização pessoal;
  • Reflexos penais e tributários do não recolhimento de ICMS;
  • O novo regramento constitucional dos Precatórios;
  • A Emenda Constitucional nº 99/2017 e o artigo 101 e seguintes do ADCT;
  • Recentes posicionamentos dos nossos Tribunais quanto a utilização de precatórios para fins fiscais;
  • Compensação de Precatórios. Resolução nº 12/2008 da PGE do Estado de São Paulo. Legislação de outros Estados
  • Dação em pagamento e a jurisprudência

 

Carga horária: 04 horas

 

Instrutor: Luiz Rogério Sawaya Batista

Inscrito em 1999 na OAB, Seção do Estado de São Paulo. Formação: Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especializado em Direito Comercial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especializado em Direito Societário com ênfase em M&A pelo IBMEC/SP (novo Insper); Especializado em Direito Tributário pela PUC/SP; Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Autor do Livro “Créditos do ICMS na Guerra Fiscal” (Editora Quartier Latin) e de inúmeros artigos jurídicos. Ex-Conselheiro Titular do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos. Professor Convidado dos cursos de Pós-Graduação da FGV/SP e MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário da FGV e em outras instituições de ensino. Palestrante em diversos eventos especializados sobre Direito Empresarial.

 

Informações Úteis:

Data: 03 de Dezembro de 2018

Horário: 1° dia– 8h30 às 9h00 – Credenciamento || 9h às 13h

Local: Mercure Moema. Av. Lavandisca, 365, Moema, SP

Investimento: R$1390,00 (um mil, trezentos e noventa reais). Estão inclusos custos de material, coffee break, certificado e estacionamento.

Condição Especial para inscrições pagas até o dia 19 de novembro de 2018: R$1.199,00

 

Consulte-nos sobre preços e condições especiais para grupos.

 

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